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O Legado Romano
O Legado Romano

LEGADO ROMANO


LEGADO ROMANO


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Legado romano

 

Os romanos assimilaram muitos aspectos da cultura dos povos vencidos, principalmente dos gregos. Dotados de notável senso prático, souberam reelaborar essas influências, nas quais introduziram inovações que levaram à formação de uma cultura original. Com isso, acabaram por legar às gerações futuras várias contribuições nas mais diversas áreas.

Línguas românicas

De seu idioma, o latim, derivaram diversas línguas modernas, como o português, o francês, o espanhol, o romeno e o italiano.

Literatura e filosofia

Herdeira das formas literárias criadas pelos gregos, a sociedade romana foi um centro de difusão cultural, reunindo poetas, filósofos, juristas, teatrólogos e historiadores.

Um de seus mais notáveis escritores foi o poeta Virgílio, autor da Eneida, poema épico que narra a história de Eneias, herói proveniente da cidade de Troia, que escapou da destruição da cidade na guerra contra os gregos, se refugiou na península Itálica, e seria o ancestral dos fundadores de Roma.

Além dele, destacou-se na poesia Horácio, poeta lírico que viveu no tempo de Augusto, cujas realizações enalteceu. Sua poesia está impregnada dos valores característicos do estoicismo e do epicurismo, correntes filosóficas de seus tempo. Escreveu OdesSátirasEpístolas e outras obras, combinando virtuosismo métrico e sobriedade de expressão.

Na oratória e no pensamento político, Cícero foi o nome mais importante. Entre os historiadores distinguiram-se Tito Lívio e, principalmente, Públio Cornélio Tácito, cuja obra mais importante são os Anais, que tratam da história romana durante o período que se estende da morte de Augusto até o governo de Nero. Tácito foi um dos primeiros escritores não-cristãos a registrar a crucificação de Jesus Cristo.

No âmbito do pensamento filosófico, tornaram-se populares o epicurismo e o estoicismo. O estoicismo foi mais difundido e teve no filósofo Sêneca e no imperador Marco Aurélio seus principais adeptos.

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Artes plásticas

Do mesmo modo em que outros campos do conhecimento, a grande fonte de inspiração e referência das artes romanas foi a Grécia. Mas, também como nas outras áreas, os romanos colocaram na pintura, na escultura e na arquitetura seu próprio temperamento e sua visão de mundo. Assim, a escultura romana procurava reproduzir de modo realista a fisionomia dos indivíduos retratados, sobretudo dos grandes personagens públicos.

Na arquitetura, a colunata e o frontão do templo grego foram conservados, mas os romanos imprimiram a esses elementos proporções grandiosas, que refletiam sua própria experiência imperialista. Ao mesmo tempo, introduziram novos elementos arquitetônicos, como o arco redondo e a cúpula. Com as novas técnicas, edificaram templos, casas de banho, anfiteatros, pontes, arcos de triunfo, aquedutos e monumentos, muitos dos quais sobrevivem até os dias de hoje.

O Direito romano

A mais notável contribuição romana à cultura ocidental ocorreu no campo do Direito. De fato, os Códigos de Leis romanos permanecem até hoje entre os fundamentos do Direito contemporâneo.

Como quase tudo em Roma, as leis surgiram para dar uma solução prática aos problemas criados pelas lutas entre os grupos sociais e pelas guerras de conquista. Afinal, Roma dominava um vasto e variado mosaico de povos, unidos por vínculos econômicos, políticos e culturais. Criar normas jurídicas que permitissem a coexistência de tão diferentes costumes e tradições tornou-se uma necessidade.

O Direito romano desenvolveu-se gradualmente, tendo como ponto de partida a Lei das Doze Tábuas (450 a.C.). Posteriormente, aprimorou-se com as leis votadas pela assembleia e com os decretos do senado e teve sua completa sistematização no período do Império. Compunha-se de três grandes ramos:

ius civile (Direito civil), aplicável apenas aos cidadãos de Roma.

ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados.

ius naturale (Direito natural), que representava o aspecto filosófico do Direito. Baseava-se na idéia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados.

Com as invasões bárbaras, embora inicialmente as tribos continuassem a reconhecer suas leis nativas, elas foram fortemente influenciadas pelo direito romano e gradualmente o incorporaram também.

O Direito Romano, particularmente o Corpus Iuris Civilis coletado por ordem de Justianiano I, é a base antiga no qual o Direito Civil moderno de alguns países se apóia. Em contraste, a Common law (lei comum) é baseada na Lei germânica.

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A religião

Mitologia romana

Durante quase toda a sua história, os romanos mantiveram a crença numa série de deuses. Era uma religião sem doutrinas ou dogmas. Entre os deuses e os seres humanos estabelecia-se um único compromisso: aqueles davam proteção e estes retribuíam com oferendas.

A princípio, os deuses não tinham formas definidas. A partir do contrato com os gregos, contudo, eles passaram a ser identificados com as divindades do Olimpo e ganharam fisionomia e paixões humanas. Assim, o deus supremo da mitologia grega, Zeus, chamava-se Júpiter entre os romanos; Hermes, protetor do comércio na Grécia, tinha em Roma o nome Mercúrio; Áries, deus grego da guerra, era Marte para os romanos; Afrodite, deusa do amor na Grécia, em Roma era Vênus e assim por diante.

Além da influência grega, os romanos incorporaram outras de cultos orientais, como os de Ísis e Osíris, do Egito, e de Mitra, provavelmente da Pérsia. Todos esses deuses foram admitidos no Panteão romano – templo dedicado ao culto de diversas divindades.

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O cristianismo

Por volta do ano 50, o cristianismo começou a ser divulgado em Roma.

Com o imperador Nero, tiveram início as perseguições aos cristãos, que passaram a ser detidos, queimados vivos ou usados para proporcionar diversão nas arenas dos anfiteatros.

A propagação do cristianismo se acentuou no século III, quando teve início o enfraquecimento do Estado romano, particularmente afetado pela crise do escravismo. Foi nesse contexto que o imperador Constantino assinou, em 313, o Édito de Milão, concedendo liberdade religiosa aos cristãos.

Finalmente, em 391, o imperador Teodósio impôs o cristianismo como religião oficial do Império Romano e proibiu o culto aos antigos deuses romanos.